Decreto-lei 31896, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1942, Série I de 1942-02-27.
- Data: 1942-02-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284216.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-11-10 -
Decreto-Lei
44676 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Torna extensivo aos militares da Força Aérea o complemento de vencimentos das forças terrestres ultramarinas, referido no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e mantido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960.
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1963-01-26 -
Decreto-Lei
44864 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.
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1965-04-24 -
Decreto-Lei
46290 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.
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