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Decreto-lei 31896, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Insere várias disposições atinentes à passagem para a administração directa do Estado do território de Manica e Sofala, que, por delegação do mesmo Estado, tem sido administrado pela Companhia de Moçambique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284216.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-10 - Decreto-Lei 44676 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Torna extensivo aos militares da Força Aérea o complemento de vencimentos das forças terrestres ultramarinas, referido no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e mantido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Decreto-Lei 46290 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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