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Decreto-lei 44676, de 10 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos militares da Força Aérea o complemento de vencimentos das forças terrestres ultramarinas, referido no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e mantido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 44676
Considerando que o complemento de vencimentos das forças terrestres, referido no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e mantido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, não foi tornado extensivo ao pessoal da Força Aérea;

Reconhecendo-se que desta omissão resulta uma situação anómala que convém, desde já, corrigir;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O complemento de vencimentos das forças terrestres ultramarinas, referido no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e mantido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, é extensivo aos militares da Força Aérea.

Art. 2.º O disposto no presente diploma considera-se em vigor a partir do dia 1 de Agosto de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-02-27 - Decreto-Lei 31896 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições atinentes à passagem para a administração directa do Estado do território de Manica e Sofala, que, por delegação do mesmo Estado, tem sido administrado pela Companhia de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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