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Decreto 16/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Procede à classificação como monumentos nacionais da Casa do Passal, dos Concheiros de Muge, da Igreja do Carmo, do Terreiro da Batalha do Ameixial, do antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo, incluindo a cerca, do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, designado por «Sete Fontes», da Casa de Chá da Boa Nova e das Piscinas de Marés de Leça da Palmeira.

Texto do documento

Decreto 16/2011

de 25 de Maio

O presente decreto procede à classificação como monumentos nacionais da Casa do Passal, dos Concheiros de Muge, da Igreja do Carmo, do Terreiro da Batalha do Ameixial, do antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo, incluindo a cerca, do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii, designado por «Sete Fontes», da Casa de Chá da Boa Nova e das Piscinas de Marés de Leça da Palmeira.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis que o Governo classifica como monumentos nacionais revestem-se de excepcional interesse nacional, pelo que se torna imperativo que se lhes proporcione especial protecção e valorização, nos termos que a lei prevê.

O valor científico, patrimonial e cultural de cada um dos bens ora classificados articula-se segundo critérios como autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade, que se revelam expressivamente no modo como foram apropriados pelos cidadãos e na relevância simbólica que adquiriram como lugares das artes e da memória histórica e política.

A Casa do Passal, também denominada «Vila de São Cristóvão», foi a residência de Aristides de Sousa Mendes e encontra-se localizada na Quinta de São Cristóvão, na freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal.

Trata-se de um palacete cuja arquitectura, de inspiração francesa, se insere no gosto das beaux-arts do segundo império, estilo característico dos finais do século xix e que se destaca não só pelo eclectismo da arquitectura e pela imponência da fachada principal, mas principalmente pela memória do cônsul que a habitou e sacrificou os interesses pessoais em prol dos refugiados do holocausto.

Aristides de Sousa Mendes ocupava o lugar de cônsul de Portugal em Bordéus quando, no decorrer da Segunda Guerra Mundial, passou vistos a milhares de refugiados, permitindo-lhes fugir e sobreviver às perseguições de que eram objecto, tendo, inclusivamente, alguns desses refugiados sido albergados na Casa do Passal.

A atitude de Aristides de Sousa Mendes, que salvou várias vidas, ditou-lhe também o fim da carreira diplomática, facto que teve um custo pessoal muito elevado, e que o deixou, em conjunto com a sua numerosa família, em péssima situação económica.

A relevância deste imóvel a nível nacional, não só em termos arquitectónicos mas também histórico-sociais, faz dele um lugar de memória, justificando-se, assim, a sua integral salvaguarda.

Os Concheiros de Muge, no concelho de Salvaterra de Magos, englobam os concheiros da Moita do Sebastião, do Cabeço da Amoreira e do Cabeço da Arruda e constituem uma das mais importantes estações arqueológicas da pré-história portuguesa, com grande projecção a nível nacional e internacional.

Devido ao seu incalculável valor científico, os Concheiros de Muge são citados em todos os manuais de pré-história da Europa e são inúmeros os trabalhos científicos realizados por académicos ou investigadores para o estudo e compreensão de muitos aspectos da vida quotidiana, dos rituais funerários e do comportamento dos nossos antepassados.

A Igreja da Nossa Senhora do Carmo, situada na Rua da Sofia, em Coimbra, é considerada um dos corolários das pesquisas arquitectónicas citadinas na linha evolutiva das primeiras edificações portuguesas de estrutura renascentista.

Construída por iniciativa do bispo de Portalegre, D. Frei Amador Arrais, e concluída em 1597, a Igreja, tal como o seu claustro, encontra-se integrada no antigo Colégio do Carmo Calçado, fundado em 1542 pelo bispo do Porto, D. Frei Baltazar Limpo, e onde se encontra agora sediada a Ordem Terceira de São Francisco, e que merece destaque especial na categoria dos colégios universitários situados na Rua da Sofia.

A Igreja de Nossa Senhora do Carmo integra-se na tipologia das igrejas caixa, como uma original e consistente variação das mesmas. Apresenta uma fachada de grande simplicidade, constituída por altas pilastras dóricas sobre pedestais que a dividem em três secções, em que o pórtico ocupa toda a largura.

No interior, de nave única e cobertura em abóbada de berço aquartelada, destaca-se a capela-mor, onde se salienta o retábulo maneirista de talha dourada dos ensambladores e escultores Gaspar e Domingos Coelho e as pinturas maneiristas de Simão Rodrigues e Domingos Vieira Serrão, bem como as capelas laterais, com belos retábulos setecentistas das épocas joaninas e rococó e os retábulos em talha dourada e policromada das capelas dos flancos da nave, do século xviii.

São ainda de realçar os azulejos da abside, seiscentistas e de fabrico lisboeta, as muitas esculturas de madeira, e o cadeiral, do coro-alto, de dois andares com 42 cadeiras dispostas em U, onde se podem ver, em oito espaldares, pinturas setecentistas da autoria de Pasquale Parente.

A batalha do Ameixial, de 1633, representa um momento fundamental para a manutenção de Portugal como país independente, inserindo-se numa forte ofensiva de Espanha sobre Portugal na reconquista do país perdido.

Ocorrida nos campos elevados do Ameixial, a cerca de 5 km a ocidente de Estremoz, esta batalha foi uma das mais violentas e esforçadas nas Guerras da Restauração, com importantes consequências tanto para Portugal como para Espanha. Para Portugal, a batalha do Ameixial foi a mais importante vitória militar da Restauração, resolvendo uma das situações mais perigosas que Portugal enfrentou durante o período de 1640 a 1668, enquanto que para Espanha a batalha contribuiu para reforçar a convicção, nomeadamente na Corte e na nobreza espanhola, de que seria praticamente impossível a submissão de Portugal pelas armas e que seria inútil o prosseguimento da luta.

Deste modo, com a batalha do Ameixial e a vitória das forças portuguesas comandadas pelo conde de Vila Flor, terminou uma das maiores ameaças à restauração da independência portuguesa.

Atento o grande valor arquitectónico e a importância artística do seu espólio, a Igreja de Santa Catarina, em Lisboa, foi classificada como monumento nacional pelo Decreto 5046, publicado no Diário do Governo, n.º 268, de 11 de Dezembro de 1918, não se tendo, no entanto, incluído nesta medida de salvaguarda o restante conjunto edificado incluído no denominado «Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa» (Paulistas).

O Convento dos Eremitas da Serra de Ossa, da invocação do Santíssimo Sacramento, foi construído por esta Ordem em 1647. Os eremitas, inspirados pela figura de São Paulo, eram igualmente conhecidos por Eremitas de São Paulo ou de Jesus Cristo, razão pela qual o edifício conventual é conhecido por múltiplas designações.

Trata-se de uma construção austera, maneirista, junto à qual se ergue a Igreja de Santa Catarina. As fachadas são ritmadas por janelas idênticas, de verga recta, dispostas a espaços regulares, com janela de sacada em pedra encimada por frontão curvo no corpo principal. Conserva-se parte do claustro quadrangular com arcada de arcos redondos, um monumental corredor de acesso à zona das celas, o átrio de acesso à igreja de Santa Catarina, o espaço da antiga portaria, com azulejos do 1.º quartel do século xviii, uma escadaria de mármore, a magnífica sacristia poligonal com estuques atribuíveis a João Grossi e dois belos lavabos, e ainda a biblioteca do exército, ocupando a antiga livraria conventual, ao modo da biblioteca do Convento de Mafra.

A importância histórica e arqueológica do que resta da antiga cerca conventual, como campo arqueológico de pesquisa do eventual segundo claustro, na ala norte e do prolongamento da ala poente do Convento, no aprofundamento do conhecimento histórico e arquitectónico do conjunto conventual e da marca da sua imponente massa arquitectónica na estrutura urbana à ilharga do Bairro Alto, justifica a integração da cerca na presente classificação.

O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga, designado por «Sete Fontes», foi construído em meados do século xviii, sob a égide do arcebispo D. José de Bragança, destinado a dotar e a melhorar o abastecimento de água potável à cidade de Braga.

O sistema de abastecimento é composto pelo conjunto de condutas, galerias subterrâneas, mães de água e fontes, ainda existente, com cerca de 3500 m de extensão: cerca de 2250 m correspondem a galerias e os restantes correspondem às condutas de ligação, em manilha de pedra ou em tubo de ferro.

Subsistem 11 galerias de minas subterrâneas, algumas com braços de ramificação.

As fontes mais a jusante registam na padieira da porta a data de 1744 e a fonte mais a montante a data de 1752.

Este conjunto é o testemunho de uma época (século xviii, sob a égide do marquês de Pombal) em que se construíram, em Portugal, estruturas destinadas à melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, representativas de um impulso ao urbanismo e à arquitectura barroca.

A concepção técnica desta obra representa, de forma material, a evolução de conceitos que se aplicaram na engenharia hidráulica e que muito contribuíram para a qualificação de infra-estruturas urbanas.

Este sistema conserva quer o papel memorial original, quer as funções para as quais foi construído. Pese embora, por volta de 1930-1940, tenham sido introduzidas, em alguns dos seus troços, tubagens de ferro para evitar perdas aquíferas e facilitar a manutenção das condutas, não foram, porém, destruídas as estruturas existentes, permitindo que o sistema permaneça em actividade nos dias de hoje.

O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga é, pois, especialmente valorizado pelo seu significado cultural e por manter a sua autenticidade e integridade, representando um valor cultural inestimável de interesse nacional.

A Casa de Chá da Boa Nova, na freguesia de Leça da Palmeira, foi projectada e construída na sequência de um concurso levado a cabo pela Câmara Municipal de Matosinhos, em 1956. O arquitecto Fernando Távora, vencedor desse concurso, entregou o projecto a um dos seus colaboradores, Álvaro Siza Vieira, então ainda numa fase inicial da sua carreira. Esta obra, que decorre entre 1960 e 1963, marca uma nova etapa da produção arquitectónica modernista em Portugal e é hoje objecto de amplo reconhecimento internacional.

O edifício estabelece uma notável relação formal com a paisagem e com a topografia, através de uma implantação minuciosa, que utiliza as rochas e a impressiva paisagem marítima como parte integrante do projecto e do efeito cénico. O edifício, apesar disso, assume plenamente a sua condição artificial, com paredes brancas opacas e telhados de grande expressão plástica que se dissolvem no terreno. O percurso para a Casa de Chá é pensado de modo a acentuar o acto de entrada num espaço intimista, que amplia o efeito surpresa do visitante perante a espectacularidade da paisagem, que surge subitamente a partir do interior.

A classificação da Casa de Chá da Boa Nova fundamenta-se, assim, no valor arquitectónico e paisagístico do imóvel, obra exemplar e pioneira do arquitecto Siza Vieira, reconhecida internacionalmente como um marco na arquitectura modernista.

Também as Piscinas de Marés de Leça da Palmeira são um projecto da autoria do arquitecto Siza Vieira.

Projectadas em 1961, embora apenas concluídas em 1966, as Piscinas de Marés de Leça da Palmeira constituem uma realização notável pela capacidade de integração no sítio mas sem recurso a concessões miméticas, antes assumindo frontalmente o seu carácter artificial, que o rigor das formas e o betão à vista salientam.

Os edifícios estruturam-se ao longo do muro da praia de forma linear, sem criarem rupturas volumétricas, mas convidando, pelo desenho dos percursos e pela geometria dos muros, à contemplação da paisagem marítima. A capacidade de diálogo harmonioso com a envolvente, sem deixar de se afirmar a artificialidade da obra, é uma das características principais do trabalho inicial protagonizado por Siza Vieira, que encontra nas Piscinas de Marés de Leça da Palmeira um dos melhores exemplos em Portugal.

A classificação justifica-se pelo valor arquitectónico, urbanístico e paisagístico, mas também pelo valor histórico de uma obra que é já uma referência incontornável da arquitectura modernista e que permanece em plena utilização.

As zonas especiais de protecção dos bens imóveis agora classificados serão fixadas por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento nacional os bens imóveis a seguir identificados:

a) A Casa do Passal, também denominada «Vila de São Cristóvão», sita na Quinta de São Cristóvão, na freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo i do presente decreto, do qual faz parte integrante;

b) Os Concheiros de Muge - Moita do Sebastião, Cabeço da Amoreira e Cabeço da Arruda, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo ii do presente decreto, do qual faz parte integrante;

c) A Igreja do Carmo, sita na Rua da Sofia, freguesia de Santa Cruz, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo iii do presente decreto, do qual faz parte integrante;

d) O Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, conforme planta constante do anexo iv do presente decreto, do qual faz parte integrante;

e) O antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, sito na Calçada do Combro, freguesia de Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo v do presente decreto, do qual faz parte integrante;

f) O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século xviii, designado por «Sete Fontes de São Victor», freguesia de São Victor, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo vi do presente decreto, do qual faz parte integrante;

g) A Casa de Chá da Boa Nova, na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo vii do presente decreto, do qual faz parte integrante;

h) As Piscinas de Marés de Leça da Palmeira, na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo viii do presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

Assinado em 14 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 18 de Abril de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

[alínea a) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO II

[alínea b) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO III

[alínea c) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO IV

[alínea d) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO V

[alínea e) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO VI

[alínea f) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO VII

[alínea g) do artigo único]

(ver documento original)

ANEXO VIII

[alínea h) do artigo único]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/25/plain-284203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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