Pelo despacho 17 473-A/2001, de 31 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra concessão SCUT da Beira Interior - IP 2 - lanço Castelo Branco/Gardete - sublanço Castelo
Branco Sul/Fratel - trecho ii.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
17 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Concessão SCUT da Beira Interior - IP2 - Lanço Castelo Branco/Gardete Sublanço Castelo Branco Sul/Fratel - Trecho II
(ver documento original)
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