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Aviso 158/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Utilização da Embarcação Maravilha do Sado

Texto do documento

Aviso 158/2017

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2016 nos termos do Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o "Projeto de Regulamento de Utilização da Embarcação Maravilha do Sado", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral do projeto no Jornal de Deliberações do Município de Setúbal, e que se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage 2901-866 Setúbal) ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).

24 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

310099642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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