Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, a Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de novembro de 2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de novembro de 2016.
No decurso desse período, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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