Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de novembro de 2016, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
Os períodos experimentais dos identificados trabalhadores, cujos processos de avaliação foram elaborados nos termos do artigo 46.º da LTFP, foram concluídos com sucesso, sendo o tempo de serviço decorrido durante esse período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria de cada um dos trabalhadores.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Víctor Manuel Roque Martins dos Reis.
210122289