Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Riverside Alfama, com a classificação projetada de 3 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Loja dos Descobrimentos, Comércio de Artesanato, Unipessoal, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 10 (dez) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Riverside Alfama passará a ser válida até 15 de novembro de 2017, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
9 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310085775