Pelo meu despacho 27570/2009, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do lanço 2.1i) - EN 125 - variante de Faro.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução declaro nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 2 de Março de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.os VAR3-PE-20-02-001Adit1 a 007Adit1 e o mapa de áreas relativo à construção da obra do lanço 2.1i) - EN 125 - variante de Faro - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar, aprovada em 3 de Março de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar a Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Algarve Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das
Expropriações.
16 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Lanço 2.1.i) EN125 - Variante a Faro
Mapa de Áreas - DUP - Aditamento 1
(ver documento original)
204691791