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Despacho 158/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria o grupo de contacto permanente previsto na alínea a), subalínea iv), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, e define as linhas plurianuais de orientação da ação cultural externa portuguesa

Texto do documento

Despacho 158/2017

Atendendo a que, pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 70/2016, foram aprovadas as orientações gerais de ação de modo a melhorar a consistência interna, a articulação externa, a comunicação pública e a avaliação dos resultados e impactos dos programas de cooperação internacional, de internacionalização, de promoção externa da cultura portuguesa e, ainda, no domínio da cultura e desenvolvimento;

Atendendo a que a referida Resolução do Conselho de Ministros determina que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros, da Cultura e das Finanças, criam um grupo permanente de contacto, com o objetivo de assegurar a necessária articulação na execução das orientações ali definidas:

1 - É criado o grupo de contacto permanente previsto na alínea a), subalínea iv), da Resolução do Conselho de Ministro n.º 70/2016.

2 - São nomeados para o grupo de contacto:

i) Pelo Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Heloísa Duarte de Oliveira;

ii) Pelo Gabinete do Ministro da Cultura, Maria Madalena Melício Forjaz de Sampaio;

iii) Pelo Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Paula Martins Rosa;

iv) Pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Tiago Nuno de Sousa Bartolomeu Costa;

v) Pelo Camões - Instituto da Língua e da Cooperação, I. P., Cristina Maria Delgado Gomes Caetano;

vi) Pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., Mónica Magalhães Moutinho;

vii) Pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos António Lopes Pereira;

viii) Pela Direção-Geral das Artes, Paula Gouveia Varanda; e

ix) Pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho.

3 - O grupo de contacto tem como missão assegurar, junto dos respetivos membros do Governo, o acompanhamento da elaboração e da execução do programa indicativo anual, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016 e com as linhas plurianuais de orientação constantes do documento em anexo.

21 de dezembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 22 de dezembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Linhas plurianuais de orientação da ação cultural externa portuguesa

Conforme os princípios estabelecidos na Resolução 70/2016 do Conselho de Ministros, a internacionalização da cultura portuguesa constitui uma das finalidades prosseguidas pelas políticas públicas. A prossecução desta finalidade implica incrementar o conhecimento e a difusão externa dos bens culturais nacionais, dos agentes, das instituições e das suas missões.

O intercâmbio cultural constitui um dos instrumentos ao dispor da diplomacia, sendo evidente a sua utilidade para o desenvolvimento de boas relações entre os diferentes povos e países, promovendo e reforçando a diversidade cultural e o diálogo intercultural.

Em coerência, o princípio da diversidade cultural, consagrado na Convenção da UNESCO de 2005, é um dos valores fundamentais da União Europeia ("UE"), que defende a promoção da cultura na União Europeia através da diplomacia cultural. A Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável reconhece também o papel crucial da criatividade e da diversidade cultural para o desenvolvimento inclusivo e sustentável.

A recente Comunicação conjunta da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, "Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais", advoga a promoção da diversidade cultural através de relações culturais internacionais, reforçando o compromisso de promoção das "relações culturais internacionais" através do apoio que a UE presta a países terceiros, bem como de apoio à promoção das culturas dos diversos Estados-Membros da UE.

Conforme definido também pela referida Resolução, a ação cultural externa desenvolve-se através das medidas postas em prática, no quadro das políticas públicas, para promover a internacionalização da cultura. Esta ação diz respeito tanto à área do património, como à da criação contemporânea, e estende-se da literatura à música e ao cinema, das artes performativas às artes plásticas e visuais, da arquitetura ao design. Compreende quer atividades de criação como de mediação, estudo, conservação, difusão e fruição.

Importa assim promover uma ação concertada e coerente, congregar recursos, aumentar a visibilidade internacional da cultura portuguesa e reforçar a cooperação e as relações e intercâmbios culturais, a nível bilateral e multilateral. Neste sentido, a abordagem para a ação cultural deve ser intersetorial, assente em princípios e objetivos que possam contribuir para o reforço da cooperação institucional e para o apoio à cultura, também enquanto fator de desenvolvimento sustentável.

Neste enquadramento, e tendo em vista o objetivo de potenciar a ação cultural externa reforçando a sua coerência e coordenação, fixam-se as seguintes orientações gerais:

1 - A ação cultural externa portuguesa assenta nos seguintes princípios:

. A cultura é um bem público, fator de desenvolvimento humano, social e económico;

. A cultura é um fator de transmissão de conhecimento, formação e capacitação;

. A cultura deve promover a diversidade cultural e o diálogo intercultural;

. A cultura é um instrumento de defesa dos direitos humanos e do reforço da participação ativa da sociedade civil e de múltiplos atores do setor cultural.

2 - A ação cultural externa portuguesa centra-se na prossecução dos seguintes objetivos gerais:

. Promover a difusão internacional da língua, da criação contemporânea e do património cultural, material e imaterial;

. Desenvolver a cooperação multilateral (União Europeia, CPLP, ibero-americana, UNESCO e Conselho da Europa);

. Proteger e promover a circulação internacional de bens culturais, a divulgação das indústrias culturais e criativas;

. Fomentar o intercâmbio cultural e a participação em redes e plataformas internacionais, a mobilidade transnacional de artistas, criadores e investigadores, em diversos domínios;

. Consolidar os diálogos da cultura portuguesa com outras culturas, as aprendizagens mútuas;

. Promover a literacia cultural;

. Divulgar e celebrar a História de Portugal e as relações históricas e diplomáticas;

. Assegurar a formação avançada nas diferentes áreas artísticas, em parceria com diversas instituições;

. Fomentar a pesquisa, a investigação e a difusão do conhecimento e dos patrimónios científico, cultural e linguístico;

3 - O programa indicativo anual de ação cultural externa é elaborado com base nos seguintes eixos temáticos:

. Cultura, criação, acessibilidade e sustentabilidade;

. Memória e património;

. Cultura e cidadania;

. Cultura no desenvolvimento sustentável;

. Cultura, educação e ciência;

. Cultura e inovação;

. Cultura, interculturalidade, migrações e inclusão;

. Cultura e género;

. Arquitetura, design e intervenções urbanas.

4 - O programa indicativo anual de ação cultural externa integra a abordagem transversal nas Políticas Públicas, relativas às várias áreas.

5 - A ação cultural externa privilegia as atividades de continuidade, de pequena, média e de grande dimensão, e também as que contam com parcerias locais.

6 - Em termos organizacionais a articulação da ação cultural externa deve ser desenvolvida pelas entidades coordenadoras, em harmonia com o calendário de elaboração dos planos de atividades e orçamentos das entidades públicas, executoras, financiadoras e as diretamente envolvidas nas ações culturais a realizar, no respeito pelas suas missões, para que os respetivos impactos possam ser devidamente considerados nos respetivos instrumentos previsionais de gestão para o ano seguinte.

210118352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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