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Portaria 205/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Cria o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar do Oeste Norte e aprova o respectivo mapa de pessoal.

Texto do documento

Portaria 205/2011

de 23 de Maio

O Plano Nacional de Saúde Mental de 2007-2016, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março, considera como primeira área de acção estratégica a organização de serviços de saúde mental de adultos, sendo que para a sua concretização é colocado como grande desafio, entre outros, completar a Rede Nacional de Serviços Locais de Saúde Mental e promover a diferenciação dos cuidados prestados por estes serviços.

No relatório da proposta de plano de acção para a reestruturação e desenvolvimento dos serviços de saúde mental em Portugal de 2007-2016, que serviu de base ao Plano aprovado em anexo pela referida resolução, considera-se na listagem de acções a executar referente à região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo a construção das instalações do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental (DPSM) na área do Oeste Norte.

Com a criação do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pelo Decreto-Lei 83/2009, de 22 de Janeiro, a área de influência populacional foi fixada em cerca de 200 000 habitantes.

Na verdade, o CHON é a maior unidade prestadora de cuidados de saúde na área e abrange as populações dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Alcobaça e Nazaré e, em alguns casos, recebe ainda os utentes oriundos dos concelhos de Cadaval, Rio Maior e Lourinhã.

A equipa de saúde mental comunitária, que transitou do então Hospital das Caldas da Rainha, tem revelado uma elevada dinâmica e qualidade na prestação de cuidados a estes utentes, os quais detêm grandes carências no âmbito da saúde mental.

A criação do DPSM no CHON irá permitir assegurar e melhorar o acesso aos serviços de saúde mental para aquelas populações, descentralizar os serviços e melhorar a integração com os cuidados de saúde primários, famílias e comunidade, criar e desenvolver programas integrados para doentes mentais graves e suas famílias, bem como criar programas de intervenção articulados entre diferentes valências técnicas multidisciplinares, criar programas de apoio e intervenção na área de saúde mental infantil e de adolescência, nomeadamente serviço de pedopsiquiatria, desenvolver funções advocativas e de articulação com a área da justiça, promover projectos de investigação na saúde mental e desenvolver sistemas de informação e novos modelos de gestão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Departamento

1 - É criado o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, abreviadamente designado por DPSM, como serviço local de saúde mental do Centro Hospitalar do Oeste Norte, que tem como tem como área de influência o definido no Plano Nacional de Saúde Mental, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março.

2 - O DPSM integra:

a) O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Adulto;

b) O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - Ao DPSM compete assegurar a prestação de cuidados globais essenciais de saúde mental, quer ao nível ambulatório, quer de internamento, à população da área geográfica defina no artigo 1.º, através de uma rede de programas e serviços que assegurem a continuidade de cuidados.

2 - A rede de serviços locais de saúde mental integra, designadamente, as seguintes áreas funcionais:

a) Cuidados ambulatórios e outras intervenções na comunidade, bem como o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção e tratamento da doença, a assegurar, em cada sector geodemográfico com cerca de 50 000 a 200 000 habitantes, por equipas multiprofissionais;

b) Internamento completo de doentes agudos;

c) Hospitalização parcial;

d) Atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica, no Serviço de Urgência do Centro Hospitalar do Oeste Norte ou no âmbito de estruturas de intervenção na crise;

e) Prestação de cuidados especializados a doentes internados em ligação com outras especialidades.

3 - Os cuidados ambulatórios e as outras intervenções na comunidade desenvolvem-se através de estruturas próprias, em articulação com os cuidados de saúde primários e respectivos profissionais, designadamente médicos de família e, no âmbito da saúde mental da infância e da adolescência, também em articulação com os estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.

4 - A prestação de cuidados de saúde mental é indissociável das actividades de reabilitação psicossocial, que são desenvolvidas, designadamente, em unidades sócio-ocupacionais, em unidades residências ou no domicílio e em estruturas para integração, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro, e do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 3.º

Coordenação

1 - O DPSM é coordenado pelo seu director.

2 - O director do DPSM é nomeado pelo conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, em comissão de serviço, por um período de três anos, de entre médicos psiquiatras ou psiquiatras da infância e da adolescência.

3 - Para a renovação da comissão de serviço do director do DPSM aplicam-se as disposições legais previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

4 - O director do DPSM é coadjuvado por um enfermeiro com a especialidade de saúde mental e psiquiátrica e por um administrador hospitalar, designados nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro.

Artigo 4.º

Competências do director do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental

As competências do director do DPSM são, designadamente, as que constam do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro, bem como as delegadas e as subdelegadas.

Artigo 5.º

Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Adulto

As áreas funcionais do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Adulto são as previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro, com eventuais especificações a serem definidas pelo regulamento interno do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Artigo 6.º

Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência

1 - O Serviço de Psiquiatria e Saúde e Saúde Mental da Infância a Adolescência é coordenado por um médico especialista em Pedopsiquiatra.

2 - O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência organiza-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro.

Artigo 7.º

Conselho técnico

1 - O conselho técnico tem funções consultivas e de assessoria, nos termos do artigo 14.º o Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro.

2 - O conselho técnico é constituído nos termos do regulamento interno do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental.

3 - O conselho técnico detém as competências previstas no n.º 2 do 14.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro.

4 - O conselho técnico rege-se por regulamento interno por ele elaborado e aprovado pelo coordenador dos serviços locais de saúde mental, e pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo relativamente aos órgãos colegiais.

Artigo 8.º

Centro de responsabilidade

1 - O DPSM constitui um centro de responsabilidade, dotado de orçamento programa próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de Outubro.

2 - O responsável pelo centro de responsabilidade, sempre que se justifique, pode ser assessorado por um profissional com perfil adequado, designadamente, às tarefas de gestão hospitalar, nas áreas de organização, de regulação do controlo de gestão e de avaliação dos processos e resultados.

3 - A organização do DPSM em centro de responsabilidade deve reflectir um organograma de gestão que sistematize a divisão de responsabilidade ao longo da cadeia hierárquica.

4 - Compete ao conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte aprovar o organograma e identificar o DPSM enquanto centro de responsabilidade a integrar no seu regulamento interno.

5 - O DPSM, enquanto centro de responsabilidade, deve estabelecer com o conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte o contrato-programa anual que fixe os objectivos e os meios necessários para os atingir e defina os mecanismos de avaliação periódica.

6 - O contrato-programa deve traduzir e incluir como partes integrantes o plano de actividades anual do centro de responsabilidade, o projecto de orçamento-programa anual, o plano de investimentos e o plano de formação e investigação.

7 - O contra-programa do centro de responsabilidade integra e deve ser coerente com o plano de actividades e o orçamento do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Artigo 9.º

Mapa de pessoal

É aprovado o mapa de pessoal afecto ao DPSM do Centro Hospitalar do Oeste Norte, constante do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Maio de 2011.

ANEXO

Mapa de pessoal

Director do DPSM - 1.

Coordenador - 1.

Médicos psiquiatras - 6.

Médicos pedopsiquiatras - 2.

Enfermeiros:

Equipas comunitárias - 3;

Hospital de dia e equipas ambulatório hospitalar - 6:

Serviço pedopsiquiatria - 3;

Serviço psiquiatria - 6;

Internamento completo - 16.

Psicólogos:

Equipas comunitárias:

Serviço pedopsiquiatria - 3;

Serviço de psiquiatria - 3;

Psicologia da saúde - 2;

Hospital de dia e equipas ambulatório hospitalar:

Serviço pedopsiquiatria - 2;

Serviço de psiquiatria - 6.

Técnicos de saúde com formação em terapia familiar - 4.

Terapeutas ocupacionais:

Serviço pedopsiquiatria - 1;

Serviço psiquiatria - 2.

Psicomotricistas:

Serviço de pedopsiquiatria - 1;

Serviço de psiquiatria - 1.

Dietistas/departamento - 1.

Sociólogos/departamento - 1.

Assistentes sociais/departamento - 1.

Educadores de infância/serviço pedopsiquiatria - 1.

Terapeutas da fala/departamento - 1.

Assistentes operacionais:

Hospital de dia e ambulatório - 3;

Internamento completo - 8.

Secretariado clínico:

Departamento - 1;

Serviço de pedopsiquiatria - 1;

Serviço de psiquiatria - 1.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/23/plain-284161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto-Lei 304/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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