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Decreto-lei 40900, de 12 de Dezembro

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Sumário

Cria na Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes a Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares e Sociais do Ensino Superior. Estabelece o regime a que ficam sujeitas as associações e organizações de alunos das escolas superiores dependentes do Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284156.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-15 - Decreto-Lei 44632 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior, na Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Dispõe ainda sobre as organizações circum-escolares, suas atribuições e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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