Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7507/2011, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 317+890, da linha do Norte, com o objectivo de substituir a passagem inferior.

Texto do documento

Despacho 7507/2011

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 317+890, da Linha do Norte, com o objectivo de substituir a passagem inferior de peões ao quilómetro 317+681 e a passagem superior rodoviária ao quilómetro 317+770, desactivada no âmbito das obras de rebaixamento da via no

atravessamento da cidade de Espinho.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, nos termos do despacho 16508/2010, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010, constata-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostrando-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 317+890, da linha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de

expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino a

seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar com o n.º 10002188958, e do respectivo mapa de áreas que se publicam em anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

11 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de expropriações

Linha do Norte - subtroço 3.3-Ovar/Gaia - Rebaixamento de Via no Atravessamento

da Cidade de Espinho

Passagem Inferior Rodoviária ao km 317+890

(ver documento original)

204681593

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/20/plain-284146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda