Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 317+890, da Linha do Norte, com o objectivo de substituir a passagem inferior de peões ao quilómetro 317+681 e a passagem superior rodoviária ao quilómetro 317+770, desactivada no âmbito das obras de rebaixamento da via no
atravessamento da cidade de Espinho.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, nos termos do despacho 16508/2010, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010, constata-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostrando-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 317+890, da linha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de
expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino aseguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar com o n.º 10002188958, e do respectivo mapa de áreas que se publicam em anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
11 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
Mapa de Áreas
Projecto de expropriações
Linha do Norte - subtroço 3.3-Ovar/Gaia - Rebaixamento de Via no Atravessamentoda Cidade de Espinho
Passagem Inferior Rodoviária ao km 317+890
(ver documento original)
204681593