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Decreto-lei 39252, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova o Estatuto de Funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Troço Internacional do Rio Douro e o Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, elaborado pela Comissão Internacional Luso-Espanhola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284131.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-08-16 - AVISO DD5202 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade de ocupação de um terreno necessário às obras do aproveitamento de Aldeadávila.

  • Não tem documento Em vigor 1962-02-20 - AVISO DD5557 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade da ocupação dos terrenos situados na margem direita do rio Douro descritos nas plantas parcelares referidas no processo de inquérito público, aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 7, 3.ª série, de 9 de Janeiro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional

    Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade da ocupação dos terrenos situados na margem direita do rio Douro descritos nas plantas parcelares referidas no processo de inquérito público, aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 7, 3.ª série, de 9 de Janeiro de 1962

  • Tem documento Em vigor 1963-07-23 - Decreto-Lei 45154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Altera o Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39252, de 24 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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