Aviso
Por ordem superior se faz público que, dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei 39252, de 24 de Junho de 1953, e emendado pelo Decreto-Lei 41531, de 15 de Fevereiro de 1958, a comissão luso-espanhola criada pelo Convénio de 11 de Agosto de 1927 para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votou a necessidade da ocupação dos terrenos situados na margem direita do rio Douro descritos nas plantas parcelares referidas no processo de inquérito público, aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 7, 3.ª série, de 9 de Janeiro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Fevereiro de 1962. - O Presidente da Delegação Portuguesa na Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, Albano Pires Fernandes Nogueira.