Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 41531, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 6.º, 8.º e 10.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39252, de 24 de Junho de 1953.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299719.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-02-20 - AVISO DD5557 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade da ocupação dos terrenos situados na margem direita do rio Douro descritos nas plantas parcelares referidas no processo de inquérito público, aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 7, 3.ª série, de 9 de Janeiro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional

    Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade da ocupação dos terrenos situados na margem direita do rio Douro descritos nas plantas parcelares referidas no processo de inquérito público, aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 7, 3.ª série, de 9 de Janeiro de 1962

  • Tem documento Em vigor 1963-07-23 - Decreto-Lei 45154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Altera o Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39252, de 24 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda