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Decreto-lei 42374, de 9 de Julho

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Sumário

Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricado pela indústria algodoeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284101.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-24 - Decreto-Lei 43194 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44138 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Agosto de 1962, o disposto no Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959, (Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricasdos pela indústria algodoeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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