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Decreto-lei 43194, de 24 de Setembro

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Sumário

Isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43194

Considerando as possibilidades de exportação da nossa indústria de lanifícios e as dificuldades de colocação dos produtos fabricados por essa mesma indústria nos mercados externos;

Considerando que para facilitar a colocação desses produtos de torna conveniente estender à indústria de lanifícios o benefício de isenção de direitos de exportação que tem sido concedido à indústria do algodão pelo Decreto-Lei 42374, de 9 de Julho de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respctivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/24/plain-269177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-09 - Decreto-Lei 42374 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricado pela indústria algodoeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-10 - ACÓRDÃO DD18 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Acórdão n.º 2 do Conselho Ultramarino respeitante ao processo de contas n.º 1748, relativo ao ano económico de 1967, do Fundo de Turismo e Publicidade da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-10 - Acórdão - Ministério do Ultramar - Conselho Ultramarino

    Acórdão n.º 2 do Conselho Ultramarino respeitante ao processo de contas n.º 1748, relativo ao ano económico de 1967, do Fundo de Turismo e Publicidade da província de Angola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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