Decreto-lei 42374, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1959, Série I de 1959-07-09.
- Data: 1959-07-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284101.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-24 -
Decreto-Lei
43194 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas.
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1961-12-30 -
Decreto-Lei
44138 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Agosto de 1962, o disposto no Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959, (Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricasdos pela indústria algodoeira).
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