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Resolução 8/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Delega competências do Conselho de Ministros no Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Texto do documento

Resolução 8/2011

A Assembleia da República rejeitou a proposta de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2011-2014 (PEC), através do voto de todos os partidos da oposição, no dia 23 de Março de 2011.

Em consequência da rejeição do PEC, o Primeiro-Ministro apresentou nesse dia a sua demissão ao Presidente da República, que a aceitou, tendo dissolvido a Assembleia da República com efeitos a partir de 7 de Abril.

Após a rejeição do PEC e a apresentação da demissão do Governo, ocorreu um agravamento súbito e grave da situação financeira do País, tendo-se verificado uma descida abrupta do rating da República portuguesa, uma subida elevada das taxas de juro praticadas no mercado de dívida pública, uma acentuação das dificuldades do Estado se financiar em condições de normalidade e uma descida substancial do rating dos bancos e de importantes empresas públicas portuguesas, o que pôs em risco a sua capacidade de obter financiamento e de financiar a economia portuguesa.

Nestas condições, tornou-se inevitável uma decisão que impedisse a continuada agudização da situação financeira portuguesa e que acautelasse a estabilidade financeira da zona euro, pelo que o Governo anunciou, a 6 de Abril, a apresentação de um pedido de assistência financeira conjunta à Comissão Europeia (CE), em colaboração com o Banco Central Europeu (BCE), e ao Fundo Monetário Internacional (FMI).

No Conselho Ecofin informal de 8 de Abril, que decorreu em Budapeste, os Ministros das Finanças da União Europeia decidiram dar início à preparação de um programa de ajustamento económico e financeiro a Portugal, através dos mecanismos europeus de estabilização financeira, concretamente o mecanismo europeu de estabilização financeira (european financial stabilisation mechanism - EFSM) e a facilidade europeia de estabilização financeira (european financial stability facility - EFSF), bem como através do recurso aos instrumentos que formalizam a assistência financeira por parte

do Fundo Monetário Internacional.

Desde então decorreu em Portugal um intenso processo de negociação entre o Governo português, de um lado, e a CE, o BCE e o FMI, de outro, tendo em vista a definição das condições para a obtenção do financiamento e o restabelecimento, em Portugal, de uma situação económica e financeira que permita restaurar a sua capacidade de se financiar nos mercados financeiros.

Na sequência destas negociações, foi obtido, com as instituições internacionais, um acordo para o programa de ajuda financeira que defende o País.

No âmbito das medidas para o mercado de trabalho, destaca-se que estas se baseiam, essencialmente, no acordo tripartido celebrado em Março entre o Governo e os parceiros sociais, garantindo a preservação do equilíbrio nas relações laborais.

Foi possível negociar este programa de ajuda financeira com as instituições internacionais em termos que permitem salvaguardar importantes preocupações sociais e manter relevantes pilares sociais e alicerces do estado social.

Salienta-se, ainda, que para o ano de 2011, para além do previsto no Orçamento do Estado para 2011 e no último PEC, não são necessárias medidas adicionais.

Este programa de ajuda financeira externa negociado implica a celebração de dois contratos de empréstimo e o compromisso de adopção de um programa de ajustamento, consubstanciado em dois memorandos de entendimento, com a duração de três anos, e constituído por um conjunto de medidas de política económica e financeira, enquadradas nos referidos pilares.

A monitorização do referido programa de ajustamento será sujeita a um acompanhamento permanente e estreito por parte da CE, do BCE e do FMI, bem como a avaliações trimestrais de cumprimento, que condicionam futuros desembolsos.

O financiamento a conceder a Portugal pressupõe ainda a sua aprovação na reunião do Conselho da União Europeia (Ecofin), cuja realização está prevista para o próximo dia 17 de Maio, data até à qual todos os procedimentos negociais e operacionais deverão

ter terminado.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 186.º e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o

Conselho de Ministros resolve:

1 - Considerar que, terminada a negociação entre o Governo, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional e assegurada a participação das forças políticas no processo negocial, estão reunidas as condições para:

a) Aprovar o projecto de programa de ajustamento, constante do memorando de entendimento relativo às condicionalidades específicas de política económica (memorandum of understanding), negociado entre a Comissão Europeia, em colaboração com o Banco Central Europeu, e o Governo português, bem como do memorando de políticas económicas e financeiras (memorandum of economic and financial policies) negociado com o Fundo Monetário Internacional;

b) Aprovar o projecto de contrato de financiamento (loan facility agreement) a celebrar entre a União Europeia e a República Portuguesa no âmbito do FSM, o contrato de financiamento (loan facility agreement) a celebrar entre a EFSF e a República Portuguesa, bem como os instrumentos que formalizam a assistência financeira por

parte do Fundo Monetário Internacional.

2 - Delegar no Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, a competência para, em nome do Governo e em representação da República Portuguesa, outorgar o programa de ajustamento e os contratos de financiamento, bem como quaisquer outros instrumentos necessários à concretização da assistência financeira a que se refere a presente resolução, após a sua aprovação pelo Conselho da União Europeia (Ecofin) a 17 de

Maio de 2011.

5 de Maio de 2011. -O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

8502011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/17/plain-284082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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