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Edital 7/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Projeto de regulamento municipal de atribuição de distinções honoríficas

Texto do documento

Edital 7/2017

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola torna público, que em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honorificas, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honorificas

Preâmbulo

A atribuição de distinções honorificas municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo, para o engrandecimento e dignificação do concelho de Mértola assim como homenagear trabalhadores do Município de Mértola que se tenham distinguido exemplarmente no desempenho das suas tarefas, com mérito, dedicação e assiduidade dignos de realce.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e al. K) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de ... deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária de..., aprovar o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas (medalhas) pelo Município de Mértola.

CAPÍTULO II

Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Instituição

O Município de Mértola institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalha Municipal de Mérito (ou honra?);

c) Medalha de Bons Serviços Municipais.

SECÇÃO I

Medalha Municipal de Mérito

Artigo 4.º

Finalidades

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a homenagear pessoas individuais ou coletivas que tenham prestado contributos relevantes no campo social, económico, cultural, desportivo, humanitário ou outros de notável importância, dignos de reconhecimento público, e que sejam naturais, tenham a sua residência ou sede no concelho de Mértola.

Artigo 5.º

Grau

A Medalha Municipal de Mérito será, apenas, de grau ouro.

Artigo 6.º

Características

1 - A Medalha Municipal de Mérito terá um formato circular, com diâmetro entre 3 e 6 cm, pendendo de fita bipartida branca do lado esquerdo e vermelha do lado direito.

2 - A Medalha Municipal de Mérito terá cunhado na frente ao centro o brasão da vila de Mértola e no verso, em relevo, a inscrição "Medalha Municipal de Mérito - Município de Mértola" bem como o ano de atribuição.

SECÇÃO II

Medalha de Bons Serviços Municipais

Artigo 7.º

Finalidades

A Medalha de Bons Serviços Municipais destinam-se a homenagear trabalhadores do Município de Mértola que se tenham distinguido exemplarmente no desempenho das suas tarefas, com mérito, dedicação e assiduidade dignos de realce.

Artigo 8.º

Grau

A Medalha de Bons Serviços Municipais compreende os graus ouro, prata e bronze, consoante o galardoado tenha completado, respetivamente, 35, 25 e 15 anos de serviço, até à data de realização da cerimónia de entrega da Medalha.

Artigo 9.º

Características

1 - A Medalha de Bons Serviços Municipais terá um formato circular, com diâmetro entre 3 e 6 cm, pendendo de fita bipartida branca do lado esquerdo e vermelha do lado direito.

2 - A Medalha de Bons Serviços Municipais terá cunhado na frente ao centro o brasão da vila de Mértola e como insígnia uma roseta bipartida, preta do lado esquerdo e vermelha do lado direito e no verso, em relevo, as inscrições "bons serviços Municipais 35 anos", "bons serviços Municipais 25 anos" e "bons serviços Municipais 15 anos", consoante o caso, bem como o ano de atribuição.

CAPÍTULO III

Procedimento de Concessão

Artigo 10.º

Atribuição das Distinções Honoríficas

1 - A Medalha Municipal de Mérito é concedida por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, devidamente fundamentada.

2 - A(s) Medalhas) de Bons Serviços Municipais é concedida por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Diploma

De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco deste Município.

Artigo 12.º

Cerimónia de entrega das medalhas

As medalhas instituídas neste Regulamento serão entregues pelo Presidente da Câmara Municipal ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia solene e pública em data a agendar pelo órgão competente para a respetiva deliberação.

Artigo 13.º

Registo de insígnias

Será criado um livro de registo de insígnias onde ficarão anotadas, de modo cronológico, as deliberações de atribuição tomadas, as medalhas atribuídas, os seus destinatários e fundamentos da respetiva atribuição.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

Uso das medalhas

1 - É expressamente vedada a ostentação de qualquer das medalhas por quem não haja sido agraciado com as mesmas.

2 - O uso indevido é punido nos termos da lei.

3 - Perde o direito ao uso de qualquer das distinções honoríficas instituídas pelo presente Regulamento o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

4 - Perderá igualmente o direito de uso da medalha de bons serviços municipais, o trabalhador agraciado a quem tenha sido aplicada pena disciplinar de suspensão ou de despedimento disciplinar/demissão.

Artigo 15.º

Encargos

A aquisição das medalhas constitui encargo do Município.

Artigo 16.º

Título póstumo

Qualquer das medalhas instituídas através do presente Regulamento poderá ser atribuída a título póstumo.

Artigo 17.º

Manutenção de concessão

São mantidas todas as concessões de medalhas municipais atribuídas ao abrigo de deliberações anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

310113387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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