Aviso 110/2017, de 3 de Janeiro
Regresso antecipado da licença sem renumeração
Aviso 110/2017
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 4 de março de 2016 e usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da lei 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º, do Anexo da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração à trabalhadora Carla Sofia Moura Carapuça da Silva, com efeitos a partir do dia 4 de abril de 2016.
6 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
310110357
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2840793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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