A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 110/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem renumeração

Texto do documento

Aviso 110/2017

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 4 de março de 2016 e usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da lei 75/2013, de

12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º, do Anexo da Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração à trabalhadora Carla Sofia Moura Carapuça da Silva, com efeitos a partir do dia 4 de abril de 2016.

6 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.

310110357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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