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Deliberação 3/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020

Texto do documento

Deliberação 3/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Comissão Diretiva do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), em reunião realizada a 17 de novembro de 2016, deliberou, por unanimidade, delegar, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - No Presidente da Comissão Diretiva, Engenheiro Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas:

a) Representar a Estrutura de Gestão perante a tutela, assegurando a articulação regular com a mesma, e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinando requerimentos, certificados, declarações ou outros instrumentos e documentos, fazer exposições e apresentar reclamações, praticando, requerendo e assinando todos os atos necessários às atividades relacionadas com o objeto da Estrutura de Gestão, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelos Vogais Dina Ferreira e Victor Reis;

b) Outorgar os Acordos de financiamento a celebrar entre a EG do IFRRU 2020 e as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;

c) Aprovar o plano anual de verificações no local a realizar junto das EGF;

d) Proferir decisão sobre as verificações no local realizadas junto das EGF;

e) Aprovar o pagamento e a respetiva transferência das despesas apresentadas pelo IHRU, IP para efeitos de comparticipação dos FEEI;

f) Autorizar as transferências para as Entidades Gestoras Financeiras;

g) Aprovar os relatórios de monitorização a remeter ao Comité de Investimento;

h) Assegurar o acompanhamento, as respostas e o cumprimento de recomendações, no âmbito de ações de auditoria e controlo externo à atividade da EG do IFRRU 2020;

i) Aprovar a realização de ações de comunicação, tendo em conta o plano de comunicação aprovado pela Comissão Diretiva;

j) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental das verbas afetas à EG do IFRRU 2020;

k) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP);

l) Assinar a correspondência de serviço, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelos Vogais Dina Fernanda Sereno Ferreira e Victor Manuel Roque Martins dos Reis.

2 - Na Vogal da Comissão Diretiva, Dra. Dina Fernanda Sereno Ferreira:

a) No âmbito das candidaturas apresentadas aos Programas Operacionais, prestar esclarecimentos e responder às audiências prévias, bem como decidir sobre a apresentação de pedidos de pagamento e de adiantamento e de regularização de adiantamentos;

b) Aprovar as despesas apresentadas pelo IHRU, I. P. e a respetiva transferência da comparticipação dos FEEI;

c) Relativamente às verbas asseguradas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), aprovar e submeter os pedidos de pagamento, de adiantamento e de regularização de adiantamentos, bem como os respetivos relatórios de execução;

d) No âmbito dos pagamentos às Entidades Gestoras Financeiras, aprovar e autorizar os pagamentos, transferências e regularizações;

e) Proferir decisão sobre os relatórios das verificações administrativas realizadas junto das EGF;

f) Proferir decisão sobre os relatórios de execução, mensal e anual, apresentados pelas Entidades Gestoras Financeiras;

g) Aprovar os relatórios de execução a remeter às AG, ao BEI e CEB;

h) Assegurar a avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 3.

3 - Determinar que qualquer dos membros da Comissão Diretiva pode:

a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, bem como aprovar as respetivas propostas de realização de despesas a submeter ao IHRU, I. P. associadas a todas as deslocações e respetivos abonos, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso;

b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação, em estágios ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano de formação aprovado pela comissão diretiva e aprovar as respetivas propostas de realização de despesa, a submeter ao IHRU, I. P.;

c) Aprovar as propostas de realização de despesa de qualquer natureza, a submeter ao IHRU, IP, até ao limite de 1500 euros;

d) Aprovar a realização de despesa urgente e inadiável, até ao limite de 250 euros;

e) Receber e despachar o expediente.

4 - Determinar que a comissão diretiva delega na Coordenadora, Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques:

a) Relativamente aos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU 2020, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e alterações de férias e autorizar compensações por crédito de horas;

b) No âmbito dos Programas Operacionais, submeter no Balcão 2020 ou nos sistemas de informação das Autoridades de Gestão consoante aplicável, as candidaturas da EG do IFRRU 2020, bem como os pedidos de pagamento, de adiantamento e de regularização de adiantamentos, após aprovação pelo membro da Comissão Diretiva competente.

5 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos à data de 17 de novembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegatários no âmbito das competências delegadas.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Comissão Diretiva, Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas.

210118871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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