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Aviso 79/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de dois técnicos superiores para o exercício de funções em regime de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 79/2017

A Direção-Geral das Artes (DGArtes) pretende, mediante o recurso à figura de mobilidade interna na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada atual, recrutar dois técnicos superiores (m/f), com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Apoio às Artes, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

1.2 - Estar integrado/a na carreira Técnica Superior;

1.3 - Ser detentor/a de licenciatura ou grau académico superior em Artes Plásticas, Arquitetura, Dança, Fotografia ou História da Arte, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização das funções a desempenhar inerentes ao posto de trabalho a recrutar:

2.1 - Assegurar os procedimentos inerentes à organização e gestão dos programas de apoio às artes legalmente previstos, de âmbito profissional, a nível nacional;

2.2 - Desenvolver, a recolha de informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos, entidades e atividades apoiadas;

2.3 - Validar, analisar e avaliar candidaturas, planos de atividades, orçamentos, relatórios anuais e intercalares, e outros documentos decorrentes dos projetos e programas de atividade apoiadas, nas áreas tuteladas pela DGArtes, assegurando a sua conformidade legal, economia e eficiência, bem como verificar, validar e avaliar a informação veiculada nesses instrumentos de gestão;

2.4 - Organizar e promover a participação em ações de valorização profissional, designadamente estágios, ações de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, participação em redes nacionais e internacionais, prémios, ou outras ações que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do setor ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica de âmbito nacional ou internacional;

2.5 - Recolher, produzir e disponibilizar informação dos projetos, criadores, entidades e atividades apoiadas com intuito de a divulgar junto do setor e do público em geral, nos suportes desenvolvidos ou geridos pela DGArtes, concorrendo para a sua caracterização e habilitando a uma gestão previsional;

2.6 - Propor parcerias, públicas e privadas, de promoção e difusão dos projetos, criadores e entidades apoiadas, nomeadamente para a gestão de projetos de representação oficial nacional em diversos eventos, fóruns e certames na área da cultura, das artes e da criatividade, assegurando o respetivo apoio logístico e técnico-artístico;

2.7 - Colaborar na produção de eventos nacionais e internacionais de representação oficial do Estado português, auxiliando nas fases de preparação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades definidas;

2.8 - Emitir declarações, certidões e documentação de suporte, nos termos legais, e assegurar a manutenção e organização de ficheiros e arquivos sobre os projetos, entidades e atividades apoiadas.

2.9 - Participar nas demais ações empreendidas pela DGArtes no âmbito da sua esfera de atuação.

3 - Perfil pretendido:

3.1 - Experiência profissional no exercício de funções com aplicação prática no tecido artístico profissional no âmbito das áreas artísticas tuteladas pela DGArtes;

3.2 - Boa capacidade de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar, comprovada pela experiência profissional;

3.3 - Sentido de responsabilidade, comprovado pela experiência profissional;

3.4 - Bom relacionamento interpessoal;

3.5 - Bom sentido de organização e orientação para resultados.

4 - Fatores preferenciais:

4.1 - Formação complementar específica nas áreas de estudos artísticos, economia e gestão cultural, ciências políticas, sociais ou humanas;

4.2 - Conhecimento da legislação que rege a atribuição de financiamentos públicos às artes no quadro nacional e internacional;

4.3 - Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador e de plataformas eletrónicas de gestão de procedimentos concursais ou de gestão de apoios;

4.4 - Bom domínio falado e escrito de uma língua estrangeira.

5 - Local de trabalho: Direção-Geral das Artes - Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Remuneração: Igual à que o trabalhador aufira no lugar de origem.

7 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os interessados devem apresentar candidatura, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido à DGArtes, exclusivamente em formato digital, para o endereço eletrónico recursoshumanos@dgartes.pt, com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal e do contacto telefónico, acompanhado do curriculum vitae, detalhado e atualizado, e cópia do certificado de habilitações literárias.

8 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e complementada com a entrevista profissional de seleção. A referida análise curricular tem caráter eliminatório, pelo que apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a eventual entrevista profissional de seleção.

9 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da DGArtes. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 211 507 010, do Serviço de Recursos Humanos da DGArtes.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora-Geral das Artes, Paula Varanda.

210112374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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