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Aviso 78/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de um técnico superior para o exercício de funções em regime de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 78/2017

A Direção-Geral das Artes pretende recrutar, mediante recurso à figura de mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, um técnico superior da carreira geral de técnico superior, com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial para a área de Compras, Aprovisionamento e Património.

1 - Caracterização da oferta:

1.1 - Tipo de oferta: mobilidade interna na carreira geral de técnico superior;

1.2 - Número de postos de trabalho: um;

1.3 - Remuneração: aufere a remuneração corresponde à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

2 - Caracterização das funções a desempenhar inerentes ao posto de trabalho a recrutar:

a) Promover o lançamento e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços da Direção-Geral das Artes, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

b) Promover os procedimentos necessários à obtenção das autorizações prévias à abertura de procedimentos de contratação (TIC, aquisição de bens e serviços, pedidos de exceção, etc.);

c) Acompanhamento e controlo da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da Direção-Geral das Artes;

d) Apoiar no registo, classificação e inventariação dos bens adquiridos pela Direção-Geral das Artes;

e) Apoiar na elaboração de mapas de situação dos contratos e de relatórios de execução do orçamento da Direção-Geral das Artes;

f) Apoiar na elaboração da proposta de orçamento e dos mapas de prestação de contas da Direção-Geral das Artes.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Relação jurídica: trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.2 - Nível habilitacional exigido: Possuir a Licenciatura em área relevante para as funções a exercer.

4 - Fatores preferenciais:

a) Conhecimentos do novo Código dos Contratos Públicos;

b) Experiência na utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública;

c) Experiência em outras aplicações informáticas nas áreas de património e aprovisionamento;

d) Conhecimentos da legislação sobre CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, nomeadamente, o Cadastro e Inventário dos Bens Móveis do Estado (CIME) e o Cadastro e Inventário dos Veículos do Estado (CIVE);

e) Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador, como sejam o Word e o Excel.

5 - Local de trabalho: Direção-Geral das Artes - Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

7 - Formalização da candidatura: Em requerimento dirigido à Diretora-Geral das Artes, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, a categoria, a remuneração que aufere, e ainda do contacto telefónico e do endereço de correio eletrónico disponíveis; curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

8 - Apresentação da candidatura: A candidatura, identificada com a menção «Recrutamento por mobilidade interna - DSGFP», deverá ser dirigida e enviada por correio para: Direção-Geral das Artes, Campo Grande, n.º 83, 1.º, 1700-088 Lisboa ou para o endereço de e-mail: recursoshumanos@dgartes.pt Contacto: 211507010.

9 - Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae profissional, complementada com entrevista.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora-Geral das Artes, Paula Varanda.

210112447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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