Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea em 29 de novembro de 2016, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 30 de novembro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais PA-OFI
Alferes, graduados em Tenente, os:
TEN PA-OFI 137675-G, Marco André Duarte da Costa - CA.
TEN PA-OFI 136047-H, Ricardo Jorge Heleno dos Santos - BA1.
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2015.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
19 de dezembro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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