Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2017
A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa.
Para que estes objetivos não sejam frustrados é, entretanto, fundamental o rigor na fiscalização e acompanhamento dos projetos apoiados, pelo que, verificando-se o incumprimento do prazo de realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos importa declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento e seus anexos e do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012, entre, por um lado, o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e por outro lado a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda.
2 - Determinar que, nos termos do clausulado do contrato e do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho, a resolução do mesmo implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.