Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho 82-I/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:
1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da celebração de acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, para a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da diabetologia.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-K/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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