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Despacho 82-I/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito da celebração de acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, para a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da Diabetologia

Texto do documento

Despacho 82-I/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-K/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da celebração de acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, para a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da Diabetologia.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-K/2016, de 30 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de dezembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

210140562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2839139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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