A missão atribuída ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
(ACIDI, I. P.), conferida pela sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, envolve a dupla responsabilidade de, por um lado, facilitar o processo de integração de cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa e, por outro lado, sensibilizar a sociedade em geral para favorecer a consciência colectiva mais inclusiva, com vista à concretização de um modelo de cidadania intercultural.
Considerando que o exercício daquelas competências levou ao crescimento da sua organização e ao alargamento do âmbito do seu programa funcional, foi o ACIDI, I. P., autorizado a celebrar um contrato de arrendamento num edifício que, dentro da sua área de localização geográfica, correspondesse de forma adequada às necessidades de instalação do novo Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) em Lisboa.
O ACIDI, I. P., encontra-se assim instruído, por despacho do Ministro da Presidência de 30 de Julho de 2009, a desenvolver o projecto e promover os procedimentos necessários à operação de transferência daquelas instalações sem prejuízo da necessária aprovação dos actos jurídicos que a concretizem.
Assim, por forma a concretizar os compromissos assumidos através do contrato de arrendamento celebrado a 28 de Dezembro de 2010 para o edifício sito na Rua do Benformoso, n.os 278 a 294, Largo do Intendente, n.os 57 a 58, e Escadinhas das Olarias, n.os 14 a 16, e, deste modo, assegurar a transferência das instalações do CNAI para este local, torna-se necessário recorrer à aquisição de serviços de arquitectura para a realização do projecto para o novo edifício, na sequência do lançamento de um concurso público de concepção no âmbito do artigo 219.º do
Código dos Contratos Públicos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através dos despachos n.os 1377/2010 e 1379/2010, de 12 de Janeiro, subdelego na alta-comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no director do ACIDI, I. P., as competências para autorizar despesa com a contratação dos serviços de arquitectura até ao montante de (euro) 375 000, acrescido de IVA, bem como para a abertura do respectivo procedimento eprática de todos os actos a ele inerentes.
O presente despacho produz efeitos a 5 de Maio de 2011.
5 de Maio de 2011. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva
Pereira.
8152011