Com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, a realizar no concelho de Torre de Moncorvo, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., apresentar proposta de alteração, rectificação e revogação parcial do despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.
Considerando que, durante a execução do projecto de construção, se verificou, por um lado, a necessidade de aumentar a área a expropriar; por outro lado, verificou-se não ser necessário manter o regime da expropriação na parcela JE-27.1 e em parte da parcela E-77; e, por outro ainda, verificou-se a necessidade de rectificar lapsos na identificação dos bens e dos proprietários.
Considerando que a utilidade pública e o carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à construção das infra-estruturas do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, decorrem dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, que estabelece um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), constantes do anexo a esse diploma, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do
território.
Assim, sob proposta da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, nos termos dos artigos 140.º, 142.º, 147.º e 148.º do Código de Procedimento Administrativo, e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pelo despacho 4569/2011, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, e com os fundamentos constantes da informação n.º 36/2011/DSO.DEJ, de 14 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:1 - São aprovados o mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação das alterações, rectificações e revogação ao despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 46, de 6 de Março de 2009.
2 - As alterações incidem sobre as parcelas D-1, D-5, D-6, D-8 a D-15, D-17 a D-19, D-22 a D-26, D-29 a D-36, D-38 a D-41, D-44, D-46 a D-48, D-53, D-56, D-57, D-59 a D-71, D-75, D-79, D-135, D-137 a D-140, D-142 a D-143, D-145, D-147, D-149, D-150, D-152 a D-154, E-1 a E-4, E-6 a E-7a, E-9, E-9a, E-9c, E-9d, E-10, E-10.1, E-11, E-12 a E-14, E-16 a E-20, E-22 a E-24, E-26, E-27, E-29 a E-40, E-44, E-46 a E-48, E50 a E-52, E-54, E-57 a E-59, E-61, E-64, E-66 a E-69, E-71 a E-74, E-76 a E-78, E-82, E-84, E-85, E-87, E-88, E-90 a E-97, JE-1, JE-7, JE-13A, JE-15, JE-15A, JE-17 e JE-25.3 - As rectificações incidem sobre as parcelas D-5, D-44, D-47, D-71, D-157, D158, D-165, D-165.1, D-202.1, E-29, E-93, JE-7 e JE-25.
4 - Fica revogado o despacho indicado no n.º 1, quanto à parcela JE-27.1, assinalada e identificada no mapa e plantas anexos a esse despacho e que dele fazem parte
integrante.
5 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., sita na Rua do Bolhão, 36, 4000-111 Porto, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749 -014 Lisboa.6 - Os encargos com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., devendo ser efectuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
301/2009, de 21 de Outubro.
23 de Março de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.
Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor - Serviços fundiários 1.ª fase
(ver documento original)
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