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Despacho 7129/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova e publica em anexo o mapa e plantas anexos contendo a identificação das alterações, rectificações e revogação da declaração de utilidade pública de expropriação das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, efectuada pelo Despacho n.º 7019/2009, de 6 de Março.

Texto do documento

Despacho 7129/2011

Com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, a realizar no concelho de Torre de Moncorvo, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., apresentar proposta de alteração, rectificação e revogação parcial do despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.

Considerando que, durante a execução do projecto de construção, se verificou, por um lado, a necessidade de aumentar a área a expropriar; por outro lado, verificou-se não ser necessário manter o regime da expropriação na parcela JE-27.1 e em parte da parcela E-77; e, por outro ainda, verificou-se a necessidade de rectificar lapsos na identificação dos bens e dos proprietários.

Considerando que a utilidade pública e o carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à construção das infra-estruturas do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, decorrem dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, que estabelece um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), constantes do anexo a esse diploma, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do

território.

Assim, sob proposta da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, nos termos dos artigos 140.º, 142.º, 147.º e 148.º do Código de Procedimento Administrativo, e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pelo despacho 4569/2011, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, e com os fundamentos constantes da informação n.º 36/2011/DSO.DEJ, de 14 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação das alterações, rectificações e revogação ao despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª

série, n.º 46, de 6 de Março de 2009.

2 - As alterações incidem sobre as parcelas D-1, D-5, D-6, D-8 a D-15, D-17 a D-19, D-22 a D-26, D-29 a D-36, D-38 a D-41, D-44, D-46 a D-48, D-53, D-56, D-57, D-59 a D-71, D-75, D-79, D-135, D-137 a D-140, D-142 a D-143, D-145, D-147, D-149, D-150, D-152 a D-154, E-1 a E-4, E-6 a E-7a, E-9, E-9a, E-9c, E-9d, E-10, E-10.1, E-11, E-12 a E-14, E-16 a E-20, E-22 a E-24, E-26, E-27, E-29 a E-40, E-44, E-46 a E-48, E50 a E-52, E-54, E-57 a E-59, E-61, E-64, E-66 a E-69, E-71 a E-74, E-76 a E-78, E-82, E-84, E-85, E-87, E-88, E-90 a E-97, JE-1, JE-7, JE-13A, JE-15, JE-15A, JE-17 e JE-25.

3 - As rectificações incidem sobre as parcelas D-5, D-44, D-47, D-71, D-157, D158, D-165, D-165.1, D-202.1, E-29, E-93, JE-7 e JE-25.

4 - Fica revogado o despacho indicado no n.º 1, quanto à parcela JE-27.1, assinalada e identificada no mapa e plantas anexos a esse despacho e que dele fazem parte

integrante.

5 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., sita na Rua do Bolhão, 36, 4000-111 Porto, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749 -014 Lisboa.

6 - Os encargos com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., devendo ser efectuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

301/2009, de 21 de Outubro.

23 de Março de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor - Serviços fundiários 1.ª fase

(ver documento original)

204623889

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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