Pelo meu despacho 10333/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do IC 32 - Palhais-Coina - trecho 4 - Laranjeiras-Coina.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 15 de Fevereiro de 2011, que aprovou as plantas parcelares LC-E-202-13-01a a 04a e o mapa de áreas relativo à construção da obra do IC 32 - Palhais-Coina - trecho 4 - Laranjeiras-Coina - alteração Dezembro/2010 e a resolução de expropriar, aprovada em 16 de Fevereiro de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Código das Expropriações.
3 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Subconcessão Baixo Tejo
Trecho 4 - Laranjeiras/Coina
Desenho n.º LC-E-202-13-01a
(ver documento original)
Desenho n.º LC-E-202-13-02a
(ver documento original)
Desenho n.º LC-E-202-13-03a
(ver documento original)
Desenho n.º LC-E-202-13-04a
204638493