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Aviso 47/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 47/2017

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de diversos postos de trabalho, abertos pelo aviso de abertura n.º 7750/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 21 de junho, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, com os seguintes trabalhadores:

João Manuel de Almeida Neves - Assistente Técnico - Ref.ª 8

Carla Susana Ramos Carvalho Nunes - Assistente Técnico - Ref.ª 4

Ficando posicionados na 1.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 5, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro de 2009, o contrato fica sujeito a um período experimental com a duração de 120 dias, sendo o júri de avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF) sendo que: CF = Classificação Final; ER = Elementos Recolhidos pelo júri; R = Relatório; AF = Ações de Formação frequentadas.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

310069064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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