Contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o município de Ourém e a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama
Preâmbulo
O Município de Ourém, no âmbito da prossecução das suas políticas de desenvolvimento desportivo do concelho, reconhece que o papel das coletividades no desenvolvimento desportivo é de interesse público.
Consciente deste papel, o município através da celebração de contratos-programa, e de outras medidas, tem procurado apoiar coletividades na qualificação das suas instalações desportivas, sobretudo aquelas que melhor respondem às necessidades da comunidade desportiva do concelho. Esse esforço, em paralelo com o investimento em instalações desportivas municipais, tem contribuído para o desenvolvimento de uma rede de instalações desportivas no território concelhio, promovendo assim, boas práticas desportivas, saúde e coesão social.
Sendo inegável que a modalidade do futebol é aquela que movimenta o maior número de participantes, a beneficiação de campos de futebol, designadamente através da instalação de pisos de relva sintética, especialmente nas associações com um número elevado de praticantes, em contexto de competição e de lazer, como é o caso da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama.
Considerando que:
1) Numa lógica de cobertura territorial reticular, o campo de futebol da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama está localizado numa área geográfica de proximidade a freguesias do centro/sul concelhio e movimenta um número elevado de atletas, pretendendo, desta forma, dinamizar equipas jovens de futebol;
2) A Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama é uma associação com resultados de sucesso, confirmados nesta modalidade de âmbito federado, em especial nas camadas jovens;
3) Esta associação pretende investir na melhoria substancial das suas instalações desportivas, designadamente através da instalação de um campo de futebol 11 de relva sintética;
é celebrado o presente Contrato-Programa entre:
O Município de Ourém, pessoa coletiva de direito público n.º 501 280 740, com sede na Praça D. Maria II, n.º 1, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Concelho de Ourém, representado neste ato pelo Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, adiante designado de Primeiro Outorgante; e
A Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama pessoa coletiva n.º 501 177 337, com sede no Largo Vasco da Gama, Boleiros-Maxieira, concelho de Ourém, representada neste ato pelo Presidente da Direção, António Oliveira Pereira, pela Secretária Ana Margarida Marto Pereira Marques Santos e pelo Vogal Pedro Miguel Marto Antunes, adiante designado de Segundo Outorgante.
De acordo com o previsto nas alíneas f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23 do Anexo - I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) as autarquias locais tem atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, da saúde e da ação social.
Em observância ao Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro (Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo), define-se o presente contrato, o qual rege-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objeto
1 - O presente Contrato-Programa tem por objeto apoiar o investimento a realizar ao longo do ano de 2017, pelo segundo outorgante, onde se inclui a instalação de um relvado sintético no campo de futebol de 11, conforme projeto técnico constante em Anexo - I.
2 - A instalação do relvado sintético pretende melhorar as condições da prática de futebol, privilegiando a formação desportiva de crianças e jovens. A manutenção das infraestruturas objeto do presente Contrato-Programa é da exclusiva responsabilidade do Segundo Outorgante.
Cláusula II
Apoio Financeiro
O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 150.000, 00(euro) (cento e cinquenta mil euros), de acordo com o plano de pagamentos previsto na cláusula seguinte.
Cláusula III
Plano de pagamentos
1 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:
a) A primeira tranche, no valor de 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), será transferida no mês de janeiro de 2017;
b) A segunda (última tranche), no valor de 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), a ocorrer até dezembro de 2017, está condicionada à apresentação de documentos de despesa em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior, bem como da apresentação de relatório final relativo à conclusão da instalação do relvado sintético.
2 - Nos trinta dias subsequentes à ocorrência da última prestação (prevista na alínea b) do n.º 1 da presente cláusula) deverá o segundo outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que caso não ocorram, implica a devolução do valor pago correspondente à última prestação.
O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta bancária da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama, com o seguinte IBAN: PT 50 0079 0000 1713 5111 1013 3, conforme o Anexo - II
Cláusula IV
Deveres do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente contrato;
b) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direção-Geral dos Impostos;
c) Cumprir as normas técnicas, legais e regulamentares a que o Primeiro Outorgante está sujeito;
d) Executar as obras objeto do presente contrato nos termos do mesmo e a assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem prejuízo do direito de preferência para os seus associados;
e) Efetuar as ações necessárias à manutenção do equipamento, designadamente o relvado sintético, em boas condições de utilização;
f) Apoiar as iniciativas desportivas do Primeiro Outorgante, através da cedência do seu espaço desportivo.
Cláusula V
Direitos do Segundo Outorgante
Constituem direitos do Segundo Outorgante:
a) Receber atempadamente as transferências financeiras previstas no presente contrato;
b) Solicitar ao Primeiro Outorgante apoio técnico no planeamento da intervenção a executar, conforme estabelece a cláusula seguinte.
Cláusula VI
Apoio técnico
O Primeiro Outorgante apoiará tecnicamente o Segundo Outorgante no âmbito do presente Contrato-Programa, através de recursos humanos e meios disponíveis no Município, em estrita observância à racionalidade das necessidades demonstradas e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços municipais.
Cláusula VII
Acompanhamento e fiscalização da obra objeto de apoio
A execução física da obra será objeto de acompanhamento e fiscalização por equipa definida pelo Primeiro Outorgante, ao qual compete autenticar a conformidade dos autos de medição elaborados.
Cláusula VIII
Divulgação do apoio financeiro concedido
O Segundo Outorgante deverá proceder à publicitação, junto do imóvel objeto de intervenção, do montante total de investimento, bem como do montante comparticipado pelo Primeiro Outorgante.
Cláusula IX
Obtenção cumulativa de outro apoio financeiro
1 - Caso o Segundo outorgante obtenha outro financiamento externo público, diretamente consignado ao objeto de apoio estabelecido, designadamente o disposto na Cláusula I, deverá de imediato comunicar a referida ocorrência ao Primeiro outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido.
2 - Na circunstância de se verificar o previsto no n.º anterior, o Primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente contrato, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público consignado ao objeto definido na cláusula I.
Cláusula X
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
1 - O acompanhamento e controlo de execução deste Contrato-Programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de novembro.
2 - O presente Contrato-Programa considera-se concluído após vistoria, a efetuar pela Câmara Municipal, que comprove a execução de todos os trabalhos deste objeto.
Cláusula XI
Revisão do Contrato-Programa
O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula XII
Denúncia
O presente Contrato-Programa pode ser denunciado por ambas as partes, através de proposta fundamentada, sendo a denúncia obrigatoriamente comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de sessenta dias.
Cláusula XIII
Vigência do contrato
1 - Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos contratuais, o período de vigência deste Contrato-Programa é de um ano, a partir da data da sua assinatura.
2 - A eventual prorrogação do mesmo por incumprimento por parte do segundo outorgante não implica acréscimo de encargos financeiros a assumir pelo Primeiro Outorgante.
3 - O presente Contrato-Programa vigora em estreita coordenação com o teor definido em Contrato-Programa, celebrado entre as partes, com aprovação em reunião de câmara de 03 de junho de 2016.
Cláusula XIV
Disposições finais
É acordado e livremente aceite o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com a proposta de deliberação aprovada em reunião de Câmara de 02 de setembro de 2016.
O presente Contrato-Programa é constituído por 6 folhas (às quais acrescem dois documentos anexos), que serão rubricadas pelos dois outorgantes, à exceção da última, que conterá as suas assinaturas.
19 de outubro de 2016. - O Primeiro Outorgante (Município de Ourém), Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, presidente. - O Segundo Outorgante (Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama): António Oliveira Pereira, presidente da direção - Ana Margarida Marto Pereira Marques Santos, secretária - Pedro Miguel Marto Antunes, vogal.
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