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Édito 2/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Linha aérea dupla, a 400 kV, Ponte de Lima - Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Édito n.º 2/2017

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa e na secretaria das Câmaras Municipais de Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de Famalicão, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68147, para:

Linha aérea dupla, a 400 kV, entre a futura subestação de Ponte de Lima e a subestação de Vila Nova de Famalicão, ficando constituída a linha aérea dupla, a 400 kV, Ponte de Lima - Vila Nova de Famalicão, na extensão de 45 487 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310107044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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