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Deliberação 1097/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Determina que os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período de 1 de Setembro a 17 de Outubro de 2011.

Texto do documento

Deliberação 1097/2011

Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos

Ano Lectivo de 2012-2013

Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013.

De acordo com o n.º 5 do Artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados e publicados em anexo ao mesmo decreto-lei, e do n.º 1 do Artigo 25.º do Regulamento 504/2009, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:

Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período

de 1 de Setembro a 17 de Outubro de 2011.

26 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel

Sampaio de Castro Amaral.

204616063

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/03/plain-283859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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