Deliberação 1097/2011, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 85/2011, Série II de 2011-05-03.
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Data:
2011-05-03
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Determina que os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período de 1 de Setembro a 17 de Outubro de 2011.
Deliberação 1097/2011
Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos
Ano Lectivo de 2012-2013
Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de
estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013.
De acordo com o n.º 5 do Artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de
Novembro, da alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação
e Acreditação do Ensino Superior, aprovados e publicados em anexo ao mesmo
decreto-lei, e do n.º 1 do Artigo 25.º do Regulamento 504/2009, que aprovou o
regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino
superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:
Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de
2012-2013, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período
de 1 de Setembro a 17 de Outubro de 2011.
26 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração,
Alberto Manuel
Sampaio de Castro Amaral.
204616063
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/03/plain-283859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283859.dre.pdf .
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