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Despacho 676/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza a celebração, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de contrato-programa com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para cooperação relativamente à unidade de saúde de Alhandra.

Texto do documento

Despacho 6761/2011

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pretende celebrar um contrato-programa com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para efeitos de colaboração na construção da unidade de saúde de Alhandra.

A reforma dos cuidados de saúde primários constitui a prioridade da acção do XVIII Governo Constitucional no domínio da saúde, procurando consolidar e melhorar os resultados em saúde já alcançados, através de uma maior intervenção nos domínios da prevenção, da promoção da saúde, do acompanhamento das famílias e da gestão da doença crónica.

Apesar do enorme esforço realizado nos últimos anos, persistem locais onde as instalações das unidades de cuidados de saúde primários não correspondem a exigências de acessibilidade, conforto e funcionalidade adequadas.

Para ultrapassar essas situações, a colaboração entre a administração central e a administração local é importante para aproveitamento de sinergias.

É o que acontece com a disponibilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em, nos termos do protocolo a celebrar com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), ceder o direito de superfície sobre a parcela de terreno na qual será construída a nova unidade de saúde. Essa solução permitirá agilizar muito a concretização da Unidade de Saúde de Alhandra, em condições mais favoráveis para a administração central e correspondendo a uma prioridade há muito elencada no domínio do planeamento regional dos equipamentos de saúde.

Nos termos da Lei das Finanças Locais, a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais tem de ser autorizada por despacho dos Ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República.

Importa, pois, proceder à necessária autorização.

Assim:

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, determina-se autorizar a celebração, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de contrato-programa com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para cooperação relativamente à unidade de saúde de Alhandra, sendo ratificado todo o processado.

14 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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