Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho, nomeadamente na alínea b) do seu artigo 19.º;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 50/2011, de 8 de Abril, nomeadamente
na alínea c) do n.º 4 do seu artigo 11.º;
Considerando o disposto no artigo 1.º da Deliberação 384/99, de 30 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Prova de ingresso de Filosofia
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 50/2011, a avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário volta a incluir a disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno, pelo que tal disciplina volta a ser objecto de exame nacional do ensino secundário, no final do 11.º ano de escolaridade.2 - Tendo em conta as disposições legais referidas no número anterior, a disciplina de Filosofia volta a poder constituir-se como prova de ingresso, nos termos do previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, pelo que o elenco de provas de ingresso a considerar, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2013-2014, é o constante do anexo I da presente
deliberação.
2.º
Alterações de elencos de provas de ingresso decorrentes da aplicação do disposto noartigo 1.º
1 - Para os cursos de ensino superior que já se encontram em funcionamento, podem as instituições de ensino superior apresentar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até ao dia 6 de Maio de 2011, propostas de alteração dos respectivos elencos de provas de ingresso, com vista à inclusão da prova de ingresso de Filosofia;2 - As alterações propostas nos termos do número anterior podem assumir dois
propósitos distintos:
a) Adição da prova de ingresso de Filosofia aos elencos de provas de ingressoactualmente fixados;
b) Reestruturação dos elencos de provas de ingresso, de forma a passarem a incluir a prova de ingresso de Filosofia, que obrigue à substituição de provas de ingressoactualmente em vigor.
3 - As propostas apresentadas nos termos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, relativamente a pares estabelecimento/curso que já tenham fixado o número máximo de três elencos alternativos, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, poderão conter um quarto elenco alternativo de provas de ingresso, devendo tal pretensão ser devidamente fundamentada pelo órgão legal e estatutariamente competente do establecimento de ensino superior com vista à aplicação da medida excepcional prevista no n.º 5 do artigo 20.º do citado decreto-lei.4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, os cursos abrangidos pelo disposto no anexo II da Deliberação 979/2011, de 7 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, não estão sujeitos às limitações previstas no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, sendo permitida a fixação de um máximo de seis elencos alternativos de provas de ingresso.
3.º
Aplicação
1 - As propostas apresentadas nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º serão implementadas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensinosuperior no ano lectivo de 2013-2014;
2 - As propostas apresentadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º serão implementadas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2014-2015, inclusive.3 - Para efeitos de aplicação do disposto na presente Deliberação, a prova de ingresso de Filosofia passa a integrar as áreas II, III, IV, V e VI constantes do anexo I da Deliberação 979/2011, de 7 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
(ver documento original)