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Despacho 6778/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo de parcelas de terreno localizadas na freguesia de Paços de Brandão, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira, com vista à execução do sistema de drenagem de águas residuais na bacia B7 - tramo TB 452 e TB 457 - parcelas 16 e 17 - Rio Maior, a favor das Indáqua Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.

Texto do documento

Despacho 6778/2011

Com vista à execução do sistema de drenagem de águas residuais na bacia B7 - tramo TB 452 e TB 457 - parcelas 16 e 17 - Rio Maior, veio a Indáqua Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e saneamento do concelho de Santa Maria da Feira, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre duas parcelas de terreno localizadas na freguesia de Paços de Brandão, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira, identificadas no mapa de áreas e assinaladas na planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/44/2011, de 25 de Março de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Indáqua Feira - Indústria de Águas de Santa

Maria da Feira, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 563 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção ou a plantação de árvores a uma distância inferior a 2,5 m para cada lado do eixo da conduta;

c) A proibição de realizar escavações ou de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,8 m.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Indáqua Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.

19 de Abril de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidões

Obra: Sistema de drenagem de águas residuais

Bacia B7 - Rio Maior

(ver documento original)

204609827

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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