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Declaração de Rectificação 769/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 3601/2011, de 23 de Fevereiro, que nomeou a licenciada Maria Cândida Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Declaração de rectificação 769/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho 3601/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da

entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 1 onde se lê «É nomeada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a licenciada Maria Cândida Pereira.» deve ler-se «É nomeada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a licenciada Maria Cândida Pereira, e autorizo a opção pelo vencimento base da categoria de origem nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.»

19 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204607404

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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