De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, provada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 20 de
Outubro de 2010, deliberou por unanimidade:
§ Aprovar os Planos de Emergência Externos de ADP Fertilizantes, (Vila Franca de Xira), BP Portuguesa, SA (Faro), INCHEMICA - Ind. Química de Especialidades, Lda. (Azambuja) e Maxampor, SA (Vila Pouca de Aguiar).Os referidos Planos de Emergência Externos entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de
Protecção Civil.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco
Seixas Duarte Franco.