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Despacho 6730/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Determina que a verba disponível no montante de (euro) 200 000 destina-se, exclusivamente ao pagamento dos subsídios aprovados para atribuição, no âmbito de aplicação do despacho n.º 17282/2010, de 17 de Novembro, relativo ao projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional».

Texto do documento

Despacho 6730/2011

Considerando que:

a) Segundo o disposto no Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro, os marítimos com a categoria de praticante de piloto e de maquinista desempenham a bordo serviços compatíveis com as respectivas categorias, as quais se destinam a complementar a formação adquirida através dos cursos da Escola Superior Náutica Infante D.

Henrique;

b) Os marítimos com as categorias de oficiais de máquinas e de pilotagem, que não exercem a bordo as funções para que estão titulados, no mínimo, durante 12 meses nos últimos cinco anos, podem efectuar um período de embarque para além da lotação mínima de segurança, o que constitui uma das modalidades de reciclagem previstas, tendo em vista a demonstração da manutenção de competência profissional;

c) O embarque quer de praticantes quer de oficiais de máquinas e de pilotagem para além da lotação mínima de segurança evidencia-se sempre como um agravamento dos custos de exploração dos navios e como um factor de degradação da competitividade dos armadores nacionais, fenómeno que importa corrigir;

d) Tem sido reconhecida, ao nível da União Europeia, a viabilidade de financiamento de custos associados à aquisição de competências dos marítimos, enquanto factor de promoção e melhoria das condições de exploração e de segurança marítima de navios com registo comunitário ou, em condições excepcionais, de navios com outros registos;

e) Os objectivos definidos nas orientações estratégicas para o sector marítimo

portuário;

f) O despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de Setembro de 2010, condicionou a libertação de verbas para o PIDDAC 2010, não se tendo procedido ao pagamento dos subsídios aprovados, nos termos do despacho 17 282/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, de 17 de Novembro de 2010, relativo ao projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional»;

g) No Orçamento do Estado para 2011, se encontra inscrita no Programa Apoios à Marinha do Comércio Nacional, projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional», uma verba no montante de (euro) 200 000;

h) A proposta apresentada pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

(IPTM, I. P.):

Determino que a verba disponível no montante de (euro) 200 000 destina-se, exclusivamente e na sua totalidade, ao pagamento dos subsídios aprovados para atribuição, no âmbito de aplicação do despacho 17 282/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, de 17 de Novembro de 2010, relativo ao projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional».

15 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

204597807

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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