Considerando que:
a) Segundo o disposto no Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro, os marítimos com a categoria de praticante de piloto e de maquinista desempenham a bordo serviços compatíveis com as respectivas categorias, as quais se destinam a complementar a formação adquirida através dos cursos da Escola Superior Náutica Infante D.
Henrique;
b) Os marítimos com as categorias de oficiais de máquinas e de pilotagem, que não exercem a bordo as funções para que estão titulados, no mínimo, durante 12 meses nos últimos cinco anos, podem efectuar um período de embarque para além da lotação mínima de segurança, o que constitui uma das modalidades de reciclagem previstas, tendo em vista a demonstração da manutenção de competência profissional;c) O embarque quer de praticantes quer de oficiais de máquinas e de pilotagem para além da lotação mínima de segurança evidencia-se sempre como um agravamento dos custos de exploração dos navios e como um factor de degradação da competitividade dos armadores nacionais, fenómeno que importa corrigir;
d) Tem sido reconhecida, ao nível da União Europeia, a viabilidade de financiamento de custos associados à aquisição de competências dos marítimos, enquanto factor de promoção e melhoria das condições de exploração e de segurança marítima de navios com registo comunitário ou, em condições excepcionais, de navios com outros registos;
e) Os objectivos definidos nas orientações estratégicas para o sector marítimo
portuário;
f) O despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de Setembro de 2010, condicionou a libertação de verbas para o PIDDAC 2010, não se tendo procedido ao pagamento dos subsídios aprovados, nos termos do despacho 17 282/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, de 17 de Novembro de 2010, relativo ao projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional»;g) No Orçamento do Estado para 2011, se encontra inscrita no Programa Apoios à Marinha do Comércio Nacional, projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional», uma verba no montante de (euro) 200 000;
h) A proposta apresentada pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
(IPTM, I. P.):
Determino que a verba disponível no montante de (euro) 200 000 destina-se, exclusivamente e na sua totalidade, ao pagamento dos subsídios aprovados para atribuição, no âmbito de aplicação do despacho 17 282/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, de 17 de Novembro de 2010, relativo ao projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional».
15 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
204597807