Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, os governadores civis são nomeados e exonerados pelo Governo, em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.
Tendo sido apresentados pedidos de exoneração dos respectivos cargos pelos actuais governadores civis de Faro, Porto e Viseu, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, de forma a salvaguardar a representação distrital do Governo, até ao termo do seu mandato, e o regular exercício das funções constitucional e legalmente atribuídas ao governadores civis, nomeadamente nos domínios da segurança pública e
da protecção civil.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Exonerar, por proposta do Ministro da Administração Interna e a pedido expresso dos interessados, a licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, a licenciada Maria Isabel Coelho Santos e o licenciado Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque dos cargos de governador civil dos distritos de Faro,
Porto e Viseu, respectivamente.
2 - Nomear, por proposta do Ministro da Administração Interna, para os cargos de governador civil dos distritos de Faro, Porto e Viseu, o tenente-coronel de cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, o licenciado António Fernando Rebelo Moreira e a licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, respectivamente.3 - A presente resolução produz efeitos a 26 de Abril de 2011.
21 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
7752011