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Resolução 4/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Exonera os actuais governadores civis dos distritos de Faro, Porto e Viseu e nomeia novos titulares.

Texto do documento

Resolução 4/2011

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, os governadores civis são nomeados e exonerados pelo Governo, em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.

Tendo sido apresentados pedidos de exoneração dos respectivos cargos pelos actuais governadores civis de Faro, Porto e Viseu, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, de forma a salvaguardar a representação distrital do Governo, até ao termo do seu mandato, e o regular exercício das funções constitucional e legalmente atribuídas ao governadores civis, nomeadamente nos domínios da segurança pública e

da protecção civil.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, por proposta do Ministro da Administração Interna e a pedido expresso dos interessados, a licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, a licenciada Maria Isabel Coelho Santos e o licenciado Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque dos cargos de governador civil dos distritos de Faro,

Porto e Viseu, respectivamente.

2 - Nomear, por proposta do Ministro da Administração Interna, para os cargos de governador civil dos distritos de Faro, Porto e Viseu, o tenente-coronel de cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, o licenciado António Fernando Rebelo Moreira e a licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, respectivamente.

3 - A presente resolução produz efeitos a 26 de Abril de 2011.

21 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

7752011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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