de 29 de Abril
A Lei 37/2008, de 6 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, determina que a Polícia Judiciária é responsável pela arrecadação de receitas próprias resultantes das quantias cobradas por actividades ou serviços prestados, designadamente pela venda de publicações ou de artigos de promoção institucional, prestação de acções de formação, realização de perícias e exames, extracção de certidões e cópias em suporte de papel ou digital, bem como as que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.O mesmo diploma estabelece que aqueles montantes são pagos à Polícia Judiciária de acordo com a tabela aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A arrecadação de receitas cobradas pela realização de perícias e exames está prevista em portaria própria, a qual estabelece a tabela de preços de perícias e exames a cobrar pela Polícia Judiciária, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Direcção-Geral de Reinserção Social.
Por seu turno, a Portaria 182/2010, de 29 de Março, estabeleceu a comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.
Impõe-se agora identificar outras actividades que concorrem para a percepção de receitas pela Polícia Judiciária assim como estabelecer os preços a cobrar pelos demais bens e serviços prestados, tendo em consideração a sua natureza, complexidade e utilidade económico-social.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, doravante designada por PJ, a entidades públicas ou privadas que os requeiram, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A tabela de preços anexa identifica as actividades que contribuem para a percepção de receitas pela PJ e fixa o preço a cobrar pelos bens e serviços prestados no âmbito da sua actuação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto.2 - A tabela de preços anexa não se aplica à reprodução de documentos no âmbito do acesso aos documentos administrativos, regulado pela Lei 46/2007, de 24 de Agosto.
Artigo 3.º
Preços e sua publicitação
1 - Para efeitos da presente portaria, os preços são expressos com referência à unidade de conta processual (UC), devendo os preços corresponder tendencialmente ao seu custo efectivo.2 - A tabela anexa é publicitada na página oficial da PJ na Internet, com indicação dos valores convertidos em euros e do montante anual da UC, e é afixada nos locais onde se prestam os respectivos serviços, de forma visível e acessível à generalidade dos utentes.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 22 de Março de 2011.
ANEXO
Tabela de preços a cobrar por bens e serviços da Polícia Judiciária (PJ)
1 - Cópias, certidões, impressões, telecópias e digitalizações:
Cópia/certidão, página A4, preto e branco - 0,0015 UC;
Cópia/certidão, página A3, preto e branco - 0,0025 UC;
Impressão, página A4, preto e branco - 0,0015 UC;
Impressão, página A4, cores - 0,005 UC;
Impressão, página A3, preto e branco - 0,0025 UC;
Impressão, página A3, cores - 0,01 UC;
Telecópia - 0,005 UC;
Digitalização - 0,005 UC.
2 - Actividades da Escola de Polícia Judiciária (EPJ):
2.1 - Venda de publicações:
Manuais - de 0,01 UC a 0,1 UC;
Revista externa - de 0,15 UC a 0,2 UC;
Revista interna - 0,05 UC;
Revista do Museu - 0,2 UC;
2.2 - Formação:
Formador - de 0,5 UC a 1 UC, por hora;
Pessoal de apoio à formação - de 0,02 UC a 0,05 UC, por pessoa;
Transporte (de e para a EPJ - até 10 km) - de 0,05 UC a 0,2 UC, por pessoa;
2.2.1 - Cedência de utilização de instalações:
Sala até 20 formandos - 0,3 UC, por dia;
Sala até 40 formandos - 0,4 UC, por dia;
Anfiteatro ou polivalente - 1 UC, por dia;
Sala de simulação - 0,59 UC, por dia;
Sala técnica - 1 UC, por dia;
2.2.2 - Cedência de equipamento:
Viatura (sem combustível) - de 0,5 UC a 1 UC, por dia;
Pistola de simulação com 10 munições e par de algemas - 0,3 UC, por dia;
Pistola 9 mm com 15 munições - 0,3 UC, por dia;
Munição extra - 0,01 UC, por unidade;
Fato de protecção e material de recolha - 0,3 UC, por pessoa;
Boneco de simulação - 0,2 UC, por dia;
2.2.3 - Alimentação e alojamento:
Alojamento em quarto duplo, sem pequeno-almoço - 0,15 UC, por pessoa;
Alimentação (preço por pessoa - não funcionário da PJ):
Pequeno-almoço - de 0,02 UC a 0,05 UC;
Coffee break - de 0,02 UC a 0,5 UC;
Almoço ou jantar (self-service) - de 0,059 UC a 0,15 UC;
Almoço ou jantar (serviço de mesa) - de 0,074 UC a 0,15 UC.
2.3 - Certificados:
Emissão de segunda via de certificado - 0,02 UC, por folha;
Emissão de declarações para efeitos de entrega a outras entidades:
Por documento (uma folha) - 0,01 UC;
Por folha adicional - 0,005 UC.
2.4 - ECDL - carta europeia de condução em informática:
Cartão de registo - de 0,4 UC a 0,75 UC;
Exame ECDL - de 0,125 UC a 0,75 UC;
Certificado ECDL - de 0,1 UC a 0,15 UC;
Examinador - 0,16 UC, por hora.
3 - Museu:
Bilhete individual - 0,02 UC;
Bilhete para grupo de 10 pessoas - 0,10 UC;
Emissão de certificados ou cópias - de 0,01 UC a 0,05 UC, por folha;
Inscrições em actividades - de 0,02 UC a 0,5 UC, por pessoa.
4 - Artigos de promoção institucional:
Artigos de promoção institucional da PJ de tipo 1 - de 0,01 UC a 0,2 UC;
Artigos de promoção institucional da PJ de tipo 2 - de 0,21 UC a 0,5 UC;
Artigos de promoção institucional da EPJ - de 0,01 UC a 0,2 UC;
Artigos de promoção institucional do Museu - de 0,01 UC a 0,5 UC;
Folhetos de divulgação, brochuras de conselhos úteis e brochuras de apresentação institucional - de 0,05 UC a 0,2 UC.
5 - Suportes:
Disquete - 0,005 UC;
CD-R - 0,01 UC;
CD-RW - 0,015 UC;
DVD-R - 0,02 UC;
DVD-RW - 0,03 UC;
Cassete de vídeo - 0,03 UC;
Pen drive USB 4GB - 0,2 UC.
6 - Outras receitas:
Cedência das instalações a outras entidades para filmagens e outros fins (a) - 5 UC, por hora;
Papel, óleos, desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e demais bens móveis da PJ (b);
Actualização ou remoção de software em telemóvel - 0,14 UC, por hora.
(a) Carece de autorização prévia do director nacional da PJ, que fixa as condições em que tal se processa.
(b) Venda de acordo com o regime jurídico da venda de bens móveis do domínio privado do Estado.