A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 182/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.

Texto do documento

Portaria 182/2010

de 29 de Março

O artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária, prevê, no seu n.º 3, que a Polícia Judiciária é responsável pela arrecadação de receitas próprias resultantes da sua actividade, entre as quais se encontram as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados [alínea b) do n.º 3]. Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, estas quantias são cobradas de acordo com tabela aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Com a presente portaria fixa-se o montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal, a ser cobrado no momento da apresentação da respectiva candidatura.

A comparticipação no custo dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento representa não só uma efectiva comparticipação face aos custos elevados que o processo de recrutamento implica, mas também a responsabilização do candidato.

A este respeito, importa referir que no último concurso externo para recrutamento e selecção de novos inspectores da Polícia Judiciária apresentaram-se cerca de 6000 candidatos. Destes, cerca de 1200 foram excluídos logo na primeira fase de apreciação de candidaturas, por não reunirem os requisitos legais exigidos e amplamente conhecidos.

Dos cerca de 4800 candidatos restantes, que se encontravam em condições de realizar as provas escritas, e que para tal foram convocados, cerca de 2200 não compareceram às mesmas.

Ou seja, mais de metade (cerca de 3400) dos 6000 candidatos à carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária ou não reuniam os requisitos legais, ou não compareceram ao primeiro momento de selecção do concurso.

No entanto, a análise de todas as candidaturas apresentadas implicou um processo de triagem que, neste caso, ocupou mais de dois meses de trabalho da Polícia Judiciária. E a realização de provas escritas destinadas a 4800 candidatos (ainda que só tenham comparecido 2600) implicou a criação de condições logísticas (como a disponibilização de salas, a reprodução de provas, ou a presença e trabalho acrescidos de funcionários) que representam custos bastante elevados.

Refira-se ainda que a existência de comparticipações no custo de procedimento ocorre noutras entidades, como é o caso da apresentação de candidaturas ao Centro de Estudos Judiciários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria

de ingresso na carreira de investigação criminal

1 - Pela apresentação de candidatura a concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento no montante de (euro) 60.

2 - A comprovação do pagamento referido no número anterior, por entrega em numerário, cheque visado ou transferência bancária, deve acompanhar a candidatura ao concurso, nos termos previstos no aviso de abertura do mesmo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-30 - Resolução da Assembleia da República 79/2010 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Portaria 177/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária a entidades públicas ou privadas que os requeiram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda