Resolução da Assembleia da República n.º 79/2010
Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do
procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de
investigação criminal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - A quantia de (euro) 60 paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas.
2 - A devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção.
3 - Sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.