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Resolução do Conselho de Ministros 26/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos destinados ao combate aos incêndios florestais à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2011

A presente resolução autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2011, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A.

Os incêndios florestais constituem uma ameaça que afecta sazonalmente o nosso país, tal como acontece nos países da bacia mediterrânica em geral, obrigando à prossecução de um conjunto de acções de ordenamento do território, de desenvolvimento rural, de sensibilização, de prevenção, de vigilância e fiscalização e de combate aos incêndios.

As diversas acções de combate aos incêndios florestais encontram-se sistematizadas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, contempla como elemento essencial de resposta aos incêndios florestais o dispositivo de meios aéreos de primeira intervenção e de ataque continuado.

Por conseguinte, o Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA e aprovou os respectivos estatutos, atribui-lhe o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas cometidas ao Ministério da Administração Interna.

A EMA tem, pois, a obrigação estatutária de locar os meios de que não dispõe e que se avaliem necessários para a prossecução daquelas missões, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º dos respectivos estatutos, o que tem sido feito através da realização de concursos públicos.

Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2011, de 20 de Janeiro, autorizou a contratação dos meios próprios da EMA, disponibilizados a partir do dia 1 de Janeiro, para a prossecução de missões de elevado interesse público, designadamente a prevenção e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a prestação de socorro às populações sinistradas, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro. Tal contrato foi celebrado e encontra-se plenamente em vigor.

Na mesma resolução está prevista a necessidade de posterior contratação dos meios sazonais, não próprios da EMA, necessários ao combate aos incêndios florestais, em que se incluem diferentes tipologias de helicópteros e aviões, que deverá ser objecto de uma nova resolução do Conselho de Ministros relativa ao conjunto desses meios.

Desta forma, estão reunidas as condições para a celebração deste novo contrato de prestação de serviços de locação de meios aéreos com a EMA, uma vez que ela própria é uma entidade adjudicante, em virtude de beneficiar de um direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Por esta razão e nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, não é aplicável à formação deste contrato, entre o Estado Português e a EMA, a parte ii do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2011, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de (euro) 12 983 740, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos, de forma sazonal.

2 - O encargo referido no número anterior é suportado por verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional da Protecção Civil.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a competência para a prática de todos os actos necessários para a aquisição dos serviços referidos no n.º 1, incluindo os actos tendentes à celebração do respectivo contrato.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/28/plain-283760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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