Resolução da Assembleia da República 95/2011, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 82/2011, Série I de 2011-04-28.
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Data:
2011-04-28
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Resolve solicitar ao Tribunal de Contas que desenvolva uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.
Resolução da Assembleia da República n.º 95/2011
Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno,
no presente ano lectivo, nas escolas públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 55.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, solicitar ao Tribunal de Contas que, nos moldes que se considerar mais adequados, desenvolva uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/28/plain-283759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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