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Resolução da Assembleia da República 95/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Resolve solicitar ao Tribunal de Contas que desenvolva uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2011

Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno,

no presente ano lectivo, nas escolas públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 55.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, solicitar ao Tribunal de Contas que, nos moldes que se considerar mais adequados, desenvolva uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/28/plain-283759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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